Não foram opostos embargos de declaração.
Nas razões do recurso especial, o recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 2º, XII da Lei 10.257/2001 e 1.228 do CC, por entender que é essencial a preservação do patrimônio histórico, uma vez que o tombamento não é o único instituto que tutela o patrimônio histórico e que deve ser levado em conta o fato de que o imóvel dos recorridos está inventariado pelo IPHAE.
Contrarrazões às e-STJ fls. 449/456.