Página 203 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 3 de Setembro de 2014

Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este Juízo, indefiro a petição inicial e, por conseqüência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 284, parágrafo único c/c art. 267, I, todos do Código de Processo Civil.Custas pelo autor.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se.São Luís/MA, 15 de agosto de 2014. DR. JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível

PROCESSO Nº 002XXXX-12.2010.8.10.0001 (253422010)

AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

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