Página 3020 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

indenizar, uma vez que o evento lesivo se deu por culpa exclusiva do condutor da motocicleta;

d) art. 333, I, do Código de Processo Civil, alegando que não foi comprovada a culpa da ré para a ocorrência do evento lesivo, o que afasta seu dever de indenizar;

e) art. 944 do Código Civil, sob o argumento de que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais é exorbitante.

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