República).
Com efeito, as normas que protegem e disciplinam a união estável integram o direito de família, especialmente diante da nova sistemática implantada pelo Código Civil, e, deste modo, haveria um traço preconceituoso estabelecer regras de competência distintas para ações cujos núcleos jurídicos são comuns.
Feitas tais considerações, não há como enquadrar a espécie nas prescrições do artigo 94, Código de Processo Civil, e, por outro lado, não vemos óbice, mas pertinência na aplicação da regra do artigo 100, I, do mesmo diploma legal, que resguarda o foro privilegiado ratione personae".