Página 1695 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Setembro de 2014

o prosseguimento válido e regular do processo diante da inércia da exequente, a extinção é medida que se impõe, sopesado o rito eleito. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação de execução de alimentos promovida por D. F. em face de J. F., com fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em sendo a exequente beneficiária da gratuidade processual, não há se falar em pagamento de custas, despesas processuais e verba honorária. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOAO MONTEIRO FERREIRA (OAB 153041/SP)

Processo 001XXXX-36.2012.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.O. - HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o pedido de desistência formulado a fls.49 e em consequência julgo extinto o feito com fundamento no Art. 267, VIII do CPC. Sem custas. PRI e arquive-se. - ADV: MARIO DE SOUZA FILHO (OAB 65315/SP)

Processo 001XXXX-10.2011.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.C.D.S.P. - Vistos. Recebidos os autos em 27 de agosto de 2014. 1) Ante a notícia de fls. 67, oficie-se à atual empregadora do executado para que proceda à implantação do desconto dos alimentos vincendos em folha de pagamento. 2) Ante as certidões de fls. 64 e 65, proceda-se à tentativa de penhora “on line” via Bacenjud, à busca da declaração de bens e rendimentos do executado através do Infojud e de veículos de sua titularidade por meio do Renajud, conforme andamento processual. 3) Resultando alguma delas positiva, indique o exequente, no prazo de cinco dias, sobre qual bem pretende recaia a penhora e sua localização, expedindose mandado. 4) Se negativas as pesquisas de ativos financeiros via Bacenjud e inexitosas as pesquisas de bens perante os sistemas do Infojud e Renajud, aguarde-se pelo prazo de dez dias a indicação pelo exequente de bens passíveis de constrição judicial e sua localização. 5) Na inércia, intime-se ele para os fins do artigo 267, Inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 6) Sem prejuízo, junte o exequente, no prazo de dez dias, cópia de sua certidão de nascimento e cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) da genitora. 7) Int. São Paulo, 27 de agosto de 2014. - ADV: WILLIAN ANBAR (OAB 261204/SP)

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