b) art. 741 do CPC, sobre a possibilidade de se discutir, em sede de embargos do devedor, a validade da transação judicial, já que se trata de matéria de defesa do executado;
c) dos arts. 145, III, 1.028, I, e 1.036, todos do Código Civil; do art. 7º da MP 1.704/1998. Alega nulidade da transação administrativa por ausência de homologação judicial, bem como em razão da ausência de ciência das partes acerca de sentença que solucionou o litígio;
d) do art. 34, III, da Lei 8.904/1994. Aduz a nulidade da transação por ausência de procurador do servidor; e