Página 2401 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

b) art. 741 do CPC, sobre a possibilidade de se discutir, em sede de embargos do devedor, a validade da transação judicial, já que se trata de matéria de defesa do executado;

c) dos arts. 145, III, 1.028, I, e 1.036, todos do Código Civil; do art. da MP 1.704/1998. Alega nulidade da transação administrativa por ausência de homologação judicial, bem como em razão da ausência de ciência das partes acerca de sentença que solucionou o litígio;

d) do art. 34, III, da Lei 8.904/1994. Aduz a nulidade da transação por ausência de procurador do servidor; e

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