admitiu o Recurso Especial, fundamentado nas alíneas a e c , do permissivo constitucional.
Nas razões do Recurso Especial, a recorrente aponta, preliminarmente, violação ao art. 535, I e II, do CPC, ao argumento de que a Corte local não se manifestou sobre pontos importantes para o deslinde da controvérsia.
Aduz contrariedade ao art. 30 da Lei 11.445/2007, defendendo a legalidade da cobrança da tarifa por estimativa de consumo, em caso de ausência de hidrômetro instalado no imóvel.