Página 351 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 8 de Setembro de 2014

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

Código de Processo Civil.Custas e honorários na forma do acordo ou, na ausência de previsão, na forma do art. 26, § 2º, do CPC, ressalvada a gratuidade de justiça.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se ao necleo de arquivamenro.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Proc. 004XXXX-86.2011.8.19.0038 - ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS (Adv (s). Dr (a). JOAO DE BARROS LIMA NETO (OAB/RJ-106933) X RAQUEL CALÇADOS LTDA ME (Adv (s). Dr (a). NELCELIR LACERDA AZEVEDO MAIA DOS SANTOS (OAB/RJ-082910) Cumpra-se o acordão

Proc. 006XXXX-98.2014.8.19.0038 - HAYDEE CORTES DOS REIS (Adv (s). Dr (a). ALEXANDER LEONARDO MEDERO ALVELA X VIACAO SÃO JOSE LTDA Despacho: "...Pelo exposto, TRAGA A PARTE INTERESSADA cópia dos documentos acima mencionados e do que mais julgar necessário para a comprovação de sua necessidade e impossibilidade de pagamento, sob pena de INDEFERIMENTO de plano do referido benefício. 2.O presente feito deve tramitar pelo rito sumário, consoante o disposto na alínea d, do artigo 275, do CPC. Assim, à parte autora para que emende a peça vestibular, no compasso do art. 276 do CPC, sob pena de preclusão."

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar