Página 4105 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

VANTAGENS DE CARÁTER PESSOAL. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGULAMENTAÇÃO. ART. DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. LIMITAÇÃO TEMPORAL. VANTAGENS DOS ARTS. 62 E 193 DA LEI 8.112/90. INCORPORAÇÃO. EXCLUSÃO DO TETO. PRECEDENTES. GADF. NATUREZA FUNCIONAL. INCLUSÃO NO TETO. VANTAGEM DO ARTIGO LEI 8.852/1994. MERO REGISTRO ESCRITURAL. PRECEDENTES. APELOS E REEXAME PROVIDOS EM PARTE.

O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que o art. 37, XI, da CF/88, mesmo vigência da Emenda Constitucional 19/98, permaneceu com sua aplicabilidade sujeita ao advento de lei regulamentadora, de modo que, na falta desta, teria vigência o sistema original o qual excluía do redutor constitucional as vantagens de caráter pessoal.

A EC 41/2003 introduziu nova modificação no artigo 37, XI, da Constituição Federal, e fixou regra de transição a ser observada até que fosse fixado o subsídio de que trata o artigo 37, XI, da Carta Magna. Em sessão administrativa realizada no dia 05.02.2004, o STF fixou o valor do subsídio mensal de Ministro da Suprema Corte, para os fins do artigo da EC 41/2003, preenchendo a lacuna existente.

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