Página 783 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 9 de Setembro de 2014

encontram-se disponíveis para saque, nos termos da Resolução n. 168/2011, do CJF, mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de residência, em agência da Caixa Econômica Federal. Outrossim, os saques, sem a expedição de alvará, reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e estarão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, ficando esta dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, parágrafo primeiro, da Lei nº 10.833/2003. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.

0001065-60.2XXX.403.6XX2 (2009.61.22.001065-5) - JOSE FRANCISCO DOS SANTOS (SP205914 -MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Proc. 1881 -MARCELO RODRIGUES DA SILVA) X JOSE FRANCISCO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Ciência à parte autora e ao causídico acerca do pagamento do (s) requisitório (s)/precatório (s), sendo que os valores encontram-se disponíveis para saque, nos termos da Resolução n. 168/2011, do CJF, mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de residência, em agência da Caixa Econômica Federal. Outrossim, os saques, sem a expedição de alvará, reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e estarão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, ficando esta dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, parágrafo primeiro, da Lei nº 10.833/2003. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar