Página 2064 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Setembro de 2014

com os honorários advocatícios de seu próprio patrono. P. R. I.C. - Nota de Cartório: Preparo R$ 6548,29 - Porte de Remessa e Retorno: R$ 29,50 - ADV: SUELI ALMEIDA HOSTALACIO DE SOUZA (OAB 118535/SP), ITALO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 218266/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)

Processo 000XXXX-57.2013.8.26.0597 (059.72.0130.007071) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rosangela Alves Gomes Martins - - Villa Del Arte Comercio de Objetos de Arte Ltda Me - Banco Hsbc Bank Brasil Sa - Tendo em vista a composição noticiada na execução correlata, entendo despicienda a continuidade do feito em tela dada a falta de interesse superveniente ocorrida. Como corolário, à luz do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, julgo extintos os presentes embargos. Deixo de fixar honorários sucumbenciais tendo em vista a composição concernente a tais honorários na execução correlata (fls. 98). Após o cumprimento das determinações já proferidas, além das providências de praxe, arquive-se o feito. PRIC. - ADV: MARCOS ROGÉRIO DOS SANTOS (OAB 209310/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)

Processo 000XXXX-06.2009.8.26.0597 (597.01.2009.008241) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Sueli Aparecida Campos Segundo - Alcides Segundo - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação para declarar a extinção do condomínio existente entre as partes, referentes aos imóveis descritos nos itens a e b de fls. 03 e determinar a alienação judicial dos mesmos, destinando o produto aos condôminos, na proporção de 50% para cada parte. Transitada em julgado, tornem conclusos para nomeação de perito avaliador para avaliação do imóvel, seguindo-se os atos de alienação judicial, (art. 1.115, CPC). Diante da sucumbência recíproca, as partes arcarão com o pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada uma, arcando cada parte com os honorários de seu patrono. PRIC. - ADV: BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 106208/SP), ANTONIO ALMUSSA FILHO (OAB 38044/SP)

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