contido no § 2º do art. 32 da Lei n. 6.830/80 não impede a realização do leilão dos bens penhorados.
Os dispositivos tidos por violados – princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC) e possibilidade do relator, no agravo de instrumento, suspender o cumprimento da decisão (art. 588 do CPC)– não têm o condão de infirmar o aresto recorrido.
Incidem, assim, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do STF.