Página 2977 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

contido no § 2º do art. 32 da Lei n. 6.830/80 não impede a realização do leilão dos bens penhorados.

Os dispositivos tidos por violados – princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC) e possibilidade do relator, no agravo de instrumento, suspender o cumprimento da decisão (art. 588 do CPC)– não têm o condão de infirmar o aresto recorrido.

Incidem, assim, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do STF.

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