Página 283 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 17 de Setembro de 2014

volta das 19h40min, nas proximidades da Igreja de São Francisco, Boca do Rio, nesta Capital, juntamente com Osmar Bispo Teles, Leandro Silva Pinheiro e outro indivíduo não identificado, ter subtraído, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, um veículo GM/Celta, de cor prata, placa policial JPF 5624 e dois aparelhos celulares de propriedades de Leandro Andrade de Mendonça, além de uma corrente de prata de Fábio Andrade Pereira, um aparelho celular, marca Siemens A50 e um relógio de Elionei Pinto Santos. Em cumprimento ao mandado de intimação do acusado para comparecer a audiência de instrução e julgamento, o Sr. Oficial de Justiça certificou à fl. 290 ter recebido informações do falecimento do acusado, tendo o óbito sido registrado no Cartório de Registro Civil do Subdistrito de Pirajá, nesta Comarca. Solicitado à referida Unidade informações acerca do falecimento do acusado (fl.293), vieram aos autos a certidão de óbito de fl. 294. Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade do acusado (fl. 296v). Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, comprovado o óbito por certidão, conforme disposto do artigo 62 do Código de processo Penal, JULGO, por sentença, extinta a punibilidade do acusado ALMIR SOUZA DE JESUS, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal. Publique-se. Arquive-se cópia desta decisão. Intimem-se e arquivem-se os autos, após o decurso do prazo recursal, dando-se a devida BAIXA.

ADV: ' (OAB 999999D/BA) - Processo 035XXXX-93.2013.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - AUTORA: '''Ministério Público do Estado da Bahia - RÉU: Sergio Bispo dos Santos - De ordem, do MM. Juiz (a) de Direito, fica redesignado o dia 20/11/2014 às 08:15h para a realização da audiência Instrução e Julgamento.

ADV: ' (OAB 999999D/BA) - Processo 036XXXX-18.2013.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação -AUTORA: '''Ministério Público do Estado da Bahia - RÉU: Gleison Henrique Rodrigues de Souza - TODOS - Vistas ao Ministério Público

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