Por todo o exposto, presente o juízo de reprovabilidade do atuar desvalorado dos acusados, JULGO PROCEDENTE o pedido constante nos autos, para o fim de condenar ALEXSANDRO LEITE BARBOSA e ROBERTO GONZAGA DE ASSIS pela prática do delito de uso de documento público falso perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia/ES, capitulado no artigo 304 c/c artigo 297 e 29, todos do Código Penal.
Passo à dosimetria das penas dos acusados.
Individualização da pena de ALEXSANDRO LEITE BARBOSA: