Página 52 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Setembro de 2014

Por todo o exposto, presente o juízo de reprovabilidade do atuar desvalorado dos acusados, JULGO PROCEDENTE o pedido constante nos autos, para o fim de condenar ALEXSANDRO LEITE BARBOSA e ROBERTO GONZAGA DE ASSIS pela prática do delito de uso de documento público falso perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia/ES, capitulado no artigo 304 c/c artigo 297 e 29, todos do Código Penal.

Passo à dosimetria das penas dos acusados.

Individualização da pena de ALEXSANDRO LEITE BARBOSA:

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