Página 4914 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

seus próprios fundamentos - Art. 252 do RI - Recurso não provido.

Nas razões do especial (fls. 238/247 e-STJ, o ora agravante apontou violação dos artigos 131 do CPC do CPC, 462 e 463 do CC. Sustentou, em síntese: (a) a ocorrência de cerceamento de defesa, ante o julgamento antecipado da lide; e (b) que não houve a celebração do contrato definitivo, representado pela escritura pública, em razão do não cumprimento do contrato preliminar de compromisso de venda e compra.

Em juízo de admissibilidade, negou-se seguimento ao reclamo, sob os seguintes fundamentos: (i) não demonstração da vulneração aos dispositivos legais; e (b) incidência da Súmula 7 do STJ.

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