seus próprios fundamentos - Art. 252 do RI - Recurso não provido.
Nas razões do especial (fls. 238/247 e-STJ, o ora agravante apontou violação dos artigos 131 do CPC do CPC, 462 e 463 do CC. Sustentou, em síntese: (a) a ocorrência de cerceamento de defesa, ante o julgamento antecipado da lide; e (b) que não houve a celebração do contrato definitivo, representado pela escritura pública, em razão do não cumprimento do contrato preliminar de compromisso de venda e compra.
Em juízo de admissibilidade, negou-se seguimento ao reclamo, sob os seguintes fundamentos: (i) não demonstração da vulneração aos dispositivos legais; e (b) incidência da Súmula 7 do STJ.