Página 413 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 19 de Setembro de 2014

pagamento de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, fixada a título de astreintes – Artigo 461, § 4º CPC, a ser revertida em prol da autora.

A terceira ré deverá entregar à autora as guias para saque do

FGTS com a indenização de 40% - Art. 20 Lei 8.036/90 e também deverá entregar as guias CD/SD – Art. , I, Lei 7.998/90. Contados 5 dias após o trânsito em julgado e ainda na inércia da empresa quanto ao primeiro, libere-se por alvará. No tocante ao segundo, será devida indenização substitutiva – Súmula 389, II, TST.

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