pagamento de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, fixada a título de astreintes – Artigo 461, § 4º CPC, a ser revertida em prol da autora.
A terceira ré deverá entregar à autora as guias para saque do
FGTS com a indenização de 40% - Art. 20 Lei 8.036/90 e também deverá entregar as guias CD/SD – Art. 2º, I, Lei 7.998/90. Contados 5 dias após o trânsito em julgado e ainda na inércia da empresa quanto ao primeiro, libere-se por alvará. No tocante ao segundo, será devida indenização substitutiva – Súmula 389, II, TST.