Considerando os termos do art. 134, inciso III e art. 136, ambos do Código de Processo Civil, reputo-me impedido de julgar o presente processo em fase de recurso, razão pela qual determino a redistribuição do feito.
Intime-se.
000XXXX-61.2014.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO TR Nr. 2014/9301132120 - TEREZINHA PEREIRA SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)