Página 403 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Setembro de 2014

Regina Mendes Pereira, CPF XXX.914.238-XX, RG 35152417, nascida em 06/07/1982, de cor Branco, Solteira, Brasileiro, natural de Bragança Paulista-SP, Cabeleireira, pai Paulo Eduardo Pereira, mãe Maria de Fatima Mendes Pereira, por infração ao (s) artigo (s): 331 do Código Penal e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000XXXX-39.2012.8.26.0642, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A)(S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a) (s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso termo circunstanciado que no dia 27 de janeiro de 2012 por volta das 05horas na avenida Leovigildo Dias Vieira, Itaguá, nesta cidade e comarca, Vanessa Mendes Pereira e Cláudia Regina Mendes Pereira qualificadas as fls. 04, desacataram policial militar, funcionário público, no exercício da função e em razão dela.Segundo o apurado, o citado policial durante diligencia rotineira, abordou as denunciadas, as quais estavam visivelmente alteradas e discutindo com Gustavo Pimentel Alvarenga, ex companheiro de Cláudia. Gustavo encontrou sua ex companheira e sua cunhada Vanessa no interior de um veiculo com dois rapazes, o traindo, razão pela qual as partes discutiam no local.O policial militar, no exercício de suas funções, enquanto tentava acalmar as partes foi ofendido pelas denunciadas, ocasião em que o desacataram dizendo: “policial filho da puta, policial de bosta, que não tem homem para tirá-las de lá.”Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência Vanessa Mendes Pereira e Cláudia Regina Mendes Pereira, como incursas no artigo 331 do CP. Requeiro que, recebida esta, sejam elas citadas, interrogadas e processadas, até final condenação. Por fim, requeiro a oitiva das pessoas abaixo aroladas: 1.Lucas Rodrigues de Araújo, PM, fls. 06.2.Gustavo Pimentel Alvarenga, fls. 07.3.João Luis Cardoso dos Santos, fls.03,Vando Henrique da Silva, fls. 03.Ubatuba, 18 de junho de 2013. E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ubatuba, 02 de setembro de 2014.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

EDITAL DE CITAÇÃO -Processo Físico nº:

000XXXX-08.2009.8.26.0642

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