Página 1270 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 30 de Setembro de 2014

tutela. Tendo o Autor já apresentado quesitos às fls. 19/20 e, diante disso e da concessão dos benefícios da justiça gratuita, a perícia ficará a cargo da Diretoria de Saúde do TJPE/Perícia Judiciária - Centro de Saúde Dês. Ângelo Jordão Filho (Rua Santa Edwirges, 390, Prado - Recife/ PE, telefones 3445-5616/5794), que deverá remeter a este Juízo o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias depois da conclusão da perícia. Cite-se o Réu para, querendo, responder à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do artigo 285 do CPC. Expeça-se ofício (anexando-se cópias do ofício de fl. 176 e da CTPS do Autor constante às fls. 31-33)à empresa Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do NE S/A, com endereço à fl. 32, solicitando informações detalhadas sobre as novas funções propostas ao Autor, Edvaldo Alves da Silva, CPF nº XXX.608.264-XX, e/ou efetivamente exercidas por ele na empresa, atualmente, em razão da solicitação de readaptação profissional, descrita no ofício do INSS de fl. 176. (art. 130 do CPC). Intimem-se a parte Ré e o Ministério Público para que apresentem quesitos e indiquem assistente técnico no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 421, § 1º, do CPC. Após, remetam-se os autos ao setor de Perícia Judiciária acima mencionado, a fim de que o processo seja distribuído, equitativamente, entre os médicos do corpo funcional, de acordo com a especialidade que for identificada como a adequada para o caso em tela. O Autor e seu advogado ficam cientes que terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da chegada dos autos àquele setor, para providenciar o agendamento da perícia. Olinda, 22 de setembro de 2014. Andréa Calado da Cruz Juíza de Direito (em substituição automática) .

Processo Nº: 000XXXX-06.2014.8.17.0990

Natureza da Ação: Procedimento ordinário

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