Página 228 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 30 de Setembro de 2014

PENAL (2X) – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS –IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO DE PROVAS QUE CONFORTAM A TESE ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE NÃO É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - RECURSO DESPROVIDO.

Somente se anula a decisão do Tribunal do Júri quando manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, d, § 3.º do CPP). Tendo os jurados optado por uma das versões constantes dos autos, não se pode cogitar em anulação do julgamento.

Apelação 42673/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 42673 / 2014. Julgamento: 24/9/2014. APELANTE (S) -MILTON DE OLIVEIRA OJEDA (Advs: Dr. EDVALDO ÂNGELO DA MATA), APELADO (S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator (a): Exmo (a). Sr (a). DES. GILBERTO GIRALDELLI

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