Página 513 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 1 de Outubro de 2014

e requerendo sua intimação, quando necessário. Advertindo-o de que se forem arroladas testemunhas residentes em Comarcas contiguas ou regiões metropolitanas, elas serão ouvidas na Comarca de sua residência e, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo. Ficando ciente (s) que, uma vez não apresentada a referida defesa no prazo legal, ser-lhe-á(o) nomeado o Defensor Público (art. 396-A c/c 406, § 3º, ambos do CPP) vinculado a esta Vara para oferecê-la e igual procedimento será adotado se declarar (em) que não possui (em) advogado constituído.

Assim, para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, na forma da Lei. Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém-Pa, aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze (2014). Eu, Rosimary F. Chagas, Auxiliar Judiciário da 2ª VPI da Comarca de Icoaraci, o digitei. Jeorgiannys Tellen Lobato Moura Diretora de Secretaria da 2ª VPI

PROCESSO: 00017286920118140201 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 23/06/2014 VÍTIMA:O. E. AUTORIDADE POLICIAL:PAULO GUILHERME BARRETO TRINDADE - DELEGADO PC DENUNCIADO:RAIMUNDO BARBOSA LIMA Representante (s): ARINOS NORONHA DO NASCIMENTO (ADVOGADO) . EDITAL DE CITAÇ Ã O Com prazo de 15 dias 0 Dr. JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Penal Distrital de Icoaraci, no uso de suas atribuições legais etc. Faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento, que pel o Doutor José Haroldo Carneiro Matos , Promotor Público do Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém, fo i denunciado RAIMUNDO BARBOSA LIMA , brasileiro, paraense , filho de Oneide Barbosa , enquadrad o no artigo 14 da Lei 10.826/2003 , e, como não foi encontrad o para ser citad o pessoalmente, expede-se o presente EDITAL , com o prazo de 15 (quinze) dias (art. 361 a 36 5 tod os do CPP), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias . Na resposta o (a) acusado (a) poderá(rão) argüir preliminares, alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o número de oito, qualificando e requerendo sua intimação, quando necessário. Advertindo-o de que se forem arroladas testemunhas residentes em Comarcas contiguas ou regiões metropolitanas, elas serão ouvidas na Comarca de sua residência e, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo. Ficando ciente (s) que, uma vez não apresentada a referida defesa no prazo legal, ser-lhe-á(o) nomeado o Defensor Público (art. 396-A c/c 406, § 3º, ambos do CPP) vinculado a esta Vara para oferecê-la e igual procedimento será adotado se declarar (em) que não possui (em) advogado constituído. Assim, para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, na forma da Lei. Dado e passado neste

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