se a comparecer à audiência preliminar que marcada na ocasião e não o fez nem ofereceu representação. Nessas condições, convencido da ocorrência decadencial, decreto a extinção da punibilidade do Autor da infração e o faço com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal. Decisão publicada em audiência e dela intimados os presentes. Intimados os presentes. Nada mais houve, encerrando-se a audiência. Para
constar, lavrou-se este termo que vai assinado por mim, .............................(Nereu Coelho Martins), Secretário, e pelos presentes que ficaram devidamente intimados da Decisão Judicial acima. Célio Petrônio D Anunciação Juiz de Direito
PROCESSO: 00009488520148140033 PROCESSO ANTIGO: MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Ação: Termo Circunstanciado em: 10/09/2014 AUTOR DO FATO:IZAEL ALMEIDA SOARES VÍTIMA:G. C. P. . R.h. Designo a AUDIÊNCIA, nos termos do art. 72 da Lei nº 9.099/95, para o dia 05 de NOVEMBRO de 2014, às 16h00min, para apresentação da proposta de transação penal. Intime-se o Autor do fato. Dê-se ciência ao RMP. Int. Muaná(PA), 10 de setembro de 2014. CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito