Página 275 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 1 de Outubro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

Em face das alegações, pugna pelo reconhecimento do direito às horas extraordinárias e, para isso, aponta violação dos artigos 57 e 62, I, da CLT.

À análise.

O Tribunal Regional do Trabalho decidiu com base nas provas testemunhais produzidas nos autos. Concluiu que o autor não fazia jus às horas extras, por exercer atividade externa, inviável de controle de jornada, nos termos do artigo 62, I, da CLT.

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