Página 136 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Outubro de 2014

Diário Oficial da União
há 10 anos

Contrato nº 189/2014

PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ/MF 04.892.707/0001-00, representado pelo Sr. Carlos Antonio Marcos Pascoal, Superintendente Regional no Estado do Mato Grosso do Sul. PERMISSIONÁRIA: Empresa OI SA, CNPJ sob o nº 76.535.764/0001-43, representada pelo Sr. CARLOS EDUARDO FRAZÃO BRAULE PINTO, Gerente de Contratação e pelo Sr. RICARDO RUTHNER, Gerente de Contratações de Serviços Técnicos e Administrativos. INSTRUMENTO: Contrato nº 189/2014 de Permissão Especial de Uso, para Travessia das Faixas de Domínio. RESUMO DO OBJETO: Ocupação longitudinal e transversal aérea da faixa de domínio na rodovia federal BR-267/MS, trecho: DIV. SP/MS (INÍCIO TRAVESSIA RIO PARANÁ) - FRONTEIRA BRASIL/PARAGUAI (PORTO MURTINHO), subtrecho: PNV

267MS1000, ENTR. MS-162 (B)/460 (MARACAJÚ) (INÍCIO DE PISTA DUPLA) - PNV 267MS1010 (FIM DE PISTA DUPLA), da seguinte forma: ocupação longitudinal lado direito: km 366+400m ao km 367+700m; ocupação longitudinal lado esquerdo: km 367+700m ao km 369+920m; num total de 3.520,00m (três mil, quinhentos e vinte metros) de ocupação longitudinal, com travessia aérea no km 367+700m na extensão de 67,00m (sessenta e sete metros) de ocupação transversal (folha 62), totalizando a extensão global de 3.587,00m (três mil, quinhentos e oitenta e sete metros) de ocupação, com largura de 50,00cm (cinquenta centímetros), totalizando área de ocupação igual a 1.793,50m² (um mil, setecentos e noventa e três vírgula cinquenta metros quadrados), para implantação de cabos de fibra óptica. FUNDAMENTO LEGAL: Alínea d, artigo do Decreto Lei nº 512, de 21/03/1969; PARECER/FMRD/PFE/DNIT/Nº 01735/2010; artigo 103 do Código Civil Brasileiro; Inciso III e § único do Artigo 124 do Regimento Interno do DNIT, anexo à Resolução nº 10 de 31/01/2007, do CA/DNIT; artigo , inciso IV da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; Resolução nº 11, de 27/03/2008, publicada no DOU, de 11/04/2008; Portaria/DG nº 524, de 19/05/2008, publicada no D.O.U., de 20/05/2008; Portaria/DG nº 529, de 21/05/2008, publicada no D.O.U., de 23/05/2008; inciso VIII do artigo 82 e inciso IV do artigo 89 da Lei nº. 10.233, de 05/05/2001; Artigo 1º da Portaria nº 1.035, de 10/10/2011, publicada no DOU de 11/10/2011; Portaria nº 488 de 22/05/2012 do Diretor Executivo do DNIT, publicada no D.O.U. de 24/05/2012 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Subst. do Superintendente Regional no Estado do Mato Grosso do Sul, Sr. Antonio Carlos Nogueira, datado de 20/02/2014, à fl. 287, conforme consta do Processo Administrativo nº 50619.000424/2009-21. VALOR DA REMUNERAÇÃO ANUAL AO PERMISSOR: A PERMISSIONÁRIA remunerará ao PERMISSOR, pela ocupação a que se refere a CLÁUSULA PRIMEIRA, em parcela única anual, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do extrato deste contrato no DOU, a importância anual de R$ 9.786,48 (nove mil, setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), e nos anos subsequentes, o realinhamento do preço contratado ocorrerá após o decurso do prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da publicação no DOU, e assim sucessivamente, até o encerramento em definitivo do respectivo Contrato de Permissão Especial de Uso, nos termos estabelecidos na Resolução nº 11 - CA/DNIT, de 27/03/2008. PRAZO e EFICÁCIA: Cinco (05) anos consecutivos, contados a partir da data sua publicação em extrato, no DOU. PROCESSO Nº: 50619.000424/2009-21. DATA DA ASSINATURA: 03/10/2014.

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