Página 1102 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 9 de Outubro de 2014

P.R.I. Sem honorários ou custas nesta instância (art. 55 da lei n. 9.099/95).

Havendo recurso, desde que tempestivo e devidamente preparado (no caso do autor), fica desde já recebido em seu efeito unicamente devolutivo (art. 520, VII do CPC). Neste caso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e subam os autos como de praxe. Caso contrário, certifique-se o trânsito em julgado e nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.

SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-4

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