Página 3445 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 308/312, e-STJ).

Nas razões do recurso especial, o recorrente alega afronta ao art. da Lei Complementar n. 116/2003 e ao art. 333, I, do CPC. Aduz que a exigibilidade do ISS se mantém diante do dever do contribuinte em desconstituir a presunção iuris tantum na qual se reveste o crédito tributário.

Apresentadas as contrarrazões (fls. 392/342, e-STJ), sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 347/348, e-STJ).

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