Página 703 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Outubro de 2014

da Família e Sucessões, sito à Rua Luís Bolognesi s/n º - Bairro Brasil - intimando-se as partes para comparecimento pessoal. Uma via do presente vale como mandado de intimação. Cite-se a parte ré, com benefícios do artigo 172 do CPC, valendo uma via do presente como mandado de citação. A parte autora fica advertida de que o não comparecimento à audiência implicará no arquivamento do pedido (art. da lei 5478/68). A parte ré fica advertida de que o não comparecimento à audiência prévia de tentativa de conciliação ou à audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada, acompanhada de advogado, em caso de não obtenção do acordo na tentativa prévia de conciliação, importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. da lei 5478/68). Restando infrutífera audiência de conciliação, a parte ré deverá apresentar contestação em audiência, sob pena de revelia. Defiro gratuidade. I. Ciência ao MP. - ADV: GIBEON ORLANDIM (OAB 118799/SP)

Processo 100XXXX-67.2014.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.M.J. - G.G.S.M. - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 15 de Dezembro de 2014 às 13:30 HS, a ser conduzida por conciliador, na sala de conciliação da Vara da Família e Sucessões, sito à Rua Luís Bolognesi s/n º - Bairro Brasil - intimando-se as partes para comparecimento pessoal. Uma via do presente vale como mandado de intimação. Cite-se a parte ré, com benefícios do artigo 172 do CPC, valendo uma via do presente como mandado de citação. Caso a conciliação não seja obtida, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, observando-se, então, o rito da lei 5478/68. A parte autora fica advertida de que o não comparecimento à audiência prévia de conciliação ou à audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada em caso de não obtenção do acordo na tentativa prévia de conciliação, implicará no arquivamento do pedido (art. da lei 5478/68). A parte ré fica advertida de que o não comparecimento à audiência prévia de tentativa de conciliação ou à audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada, acompanhada de advogado, em caso de não obtenção do acordo na tentativa prévia de conciliação, importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. da lei 5478/68). Sob pena de revelia, a parte ré deverá apresentar contestação por meio eletrônico até duas horas antes da audiência de conciliação, subscrita por advogado, diante da impossibilidade de juntada de petições eletrônicas com intervenção da unidade judiciária (artigo 10, da Resolução nº 551/2011, do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Defiro gratuidade. Ciência ao MP. - ADV: RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP)

Processo 100XXXX-96.2014.8.26.0286 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.M. - A.M. - Vistos. Providencie o requerente a juntada da certidão de nascimento atualizada do interditando, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos certidões previstas no art. 1.735, IV do Código Civil, e especificar se o interditando possui bens. Oficie-se ao INSS, solicitando informações sobre eventual rendimento do interditando, e ao CRI sobre imóveis em nome dele. No mesmo prazo de 10 (dez) dias, deverá o requerente ainda esclarecer se o interditando reúne condições de se deslocar até o prédio do Fórum para se submeter à interrogatório judicial, e ao IMESC, no Município de São Paulo, para realização de perícia. Esclarecidos os pontos relacionados à possibilidade ou não de deslocamento do demandado aos locais especifícados, será determinada sua citação e designados dia e horário para o interrogatório. Ante o teor do relatório médico de pag. 10, que revela que o requerido não está em condições neurológicas para praticar os atos da vida civil, concedo o pedido de tutela antecipada para o fim de nomear o requerente seu curador provisório. Expeça-se termo de curatela provisória. Intime-se. - ADV: FABIO JOSE SAVIOLI BRAGAGNOLO (OAB 147799/SP)

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