Página 558 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 16 de Outubro de 2014

embargos conhecido e não provido, com ressalva do entendimento pessoal do Relator. (TST, E-ED-RR - 454300-44.1999.5.09.0020 Data de Julgamento: 09/06/2011, Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 17/06/2011).

Em resumo, prevalece o cálculo do adicional sobre o salário mínimo legal, até que venha outra norma dispondo em sentido diverso.

Não há pedido de reflexos (artigos 128, 293 e 460 do CPC).

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