Página 819 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 20 de Outubro de 2014

de estima e consideração. Traslade-se cópia da presente decisão aos autos de execução em apenso. Campo Mourão, 07 de outubro de 2014. GABRIELA LUCIANO BORRI ARANDA Juíza de Direito -Advs. JOAO AUGUSTO DE ALMEIDA e PEDRO CARLOS PALMA-.

57. REINTEGRACAO DE POSSE-000XXXX-03.2011.8.16.0058-VALDEMAR RODRIGUES x NELSON de tal - vulgo NELSINHO e outro. Ao autor sobre o despacho de fls. 128: "Aberta a audiência, não houve a realização desta, ante a ausência do requerente e de seus procuradores, bem como do requerido Rodrigo Woitas Ladeia. Em análise aos presentes autos, evidencia-se que os procuradores do requerente foram devidamente intimados para informarem o atual endereço de seu cliente, porém estes permaneceram inertes. O procurador dos requeridos manifestou-se nos seguintes termos:"Diante desta inercia para o bom e necessário andamento do processo, em atos indispensáveis a instrução probatória, consistente no depoimento pessoal do autor, e pela impossibilidade disto, requer com arrimo no artigo. 267, III do CPC, além do enunciado de sumula 240 do STJ, a extinção da lide sem resolução de mérito, debitando-se ao autor os ônus da sucumbência processual". Na sequencia pelo MM. Juiz foi proferido a seguinte decisão:"Declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, III do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, bem como em honorários de sucumbência no importe de R$ 1.000,00 (mil reais). Dou a presente por publicada e o procurador dos requeridos por intimados. Intime-se. Registre-se". NADA MAIS. Eu, __ (DEJAIR PALMA - Escrivão), que digitei e subscrevi por ordem judicial. (a) CEZAR FERRARI - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO...". -Advs. CEZAR AUGUSTO FERREIRA, CARLOS HENRIQUE SANTILI e MIGUEL PEDRO ABUDI JUNIOR-.

58. AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO-000XXXX-76.2011.8.16.0058-VIAPLAN ENGENHARIA LTDA x BANCO ITAU S/A- Aos procuradores das partes sobre o pedido formulado pelo Sr. Perito, às fls. 1274/1275, bem como para se manifestarem, querendo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. -Advs. WALMOR JUNIOR DA SILVA, ELIEL DIAS MARCOLINO, BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ e MARCIO ROGERIO DEPOLLI-.

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