presente pedido de arrolamento para adjudicar por sentença, em favor da parte requerente, os bens pertencentes aos espólios de Libor Rodrigues e Lúcia Conceição Alves Rodrigues, nos termos do artigo 1.031, § 1º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a sentença homologatória da adjudicação, expeça-se a competente carta de adjudicação, nos termos determinados pelo artigo 1031, § 2º, do Código de Processo Civil. A Fazenda Pública já se manifestou sobre o recolhimento do imposto devido. Custas pela parte requerente. Julgo extinto este processo, pelo mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comuniquem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 080XXXX-79.2014.8.12.0020 - Procedimento Sumário - Seguro Autor: ANTONIO DOS SANTOS - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES (OAB 8270/MS)