contra ele está sendo movida, pelo Ministério Público Estadual, ação penal pela infração do artigo art. 42, I do Decreto-Lei nº 3688/41, Termo Circunstanciado. Como o réu não tenha sido intimado pelo oficial das diligências, pelo presente fica citado da presente ação, e para responder a acusação, por escrito e no prazo de dez (10) dias, consoante art. 396 do Código de Processo Penal, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolara testemunhas, qualificando as e requerendo sua intimação, ficando cientificado de que, caso não constitua defensor, serlhe-á nomeado defensor dativo para apresentar defesa no prazo de dez dias.
(Proc. nº 020XXXX-57.2011.8.12.0043. E para que no futuro não possam alegar ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Gabriel do Oeste-MS, aos 27 de agosto de 2014. Eu, Paula Cordenunsi Ganassim, Analista Judiciário, digitei, conferi e subscrevi.
Samantha Ferreira Barione