Página 1523 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Outubro de 2014

antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar a importância correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao (s) bem (ns) na reavaliação, a titulo de ressarcimento das despesas do Leiloeiro. Saliente-se que, em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. DETERMINO à Serventia que, após verificar o valor do custo, intime a parte exequente para recolher no prazo de cinco (05) dias. Frise-se que a publicação é imprescindível para a validade da hasta pública, somente podendo se dispensada na hipótese prevista em lei. 15) INTIMEM-SE, se for o caso, os coproprietários, credores hipotecários, usufrutuários, credor com garantia real ou penhora anteriormente averbada, com fulcro no art. 698 do CPC, para que possam protestar pela eventual preferência de seus direitos. 16) Após a realização da hasta pública, intime-se a parte exequente para se pronunciar acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze dias. 17) A fim de evitar futura alegação de nulidade, deverá a serventia atentar-se para: a) Constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento); b) Intimar a parte exequente da hasta pública designada; c) Intimar, se for o caso, os coproprietários, credores hipotecários, usufrutuários, credor com garantia real ou penhora anteriormente averbada, com fulcro no art. 698 do CPC, para que possam protestar pela eventual preferência de seus direitos. d) Intimar o executado, consoante item 12. (Obs.: designados os dias 18/11/2014, às 14 horas, para a realização do primeiro leilão, e o dia 09/12/2014, às 14 horas, para a realização do segundo leilão). - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP), NILTON CARLOS DE ALMEIDA COUTINHO (OAB 245236/SP)

Processo 000XXXX-11.2013.8.26.0357 (035.72.0130.001218) - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Roberto dos Santos -Jose Vitor dos Santos - Vistos. Ante o informado a fls. 51, comprove o inventariante, no prazo de trinta dias, o recolhimento do ITCMD devido. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CARINA SILVA REVERTE RAVAIOLI (OAB 199316/ SP)

Processo 000XXXX-15.2010.8.26.0357 (357.01.2010.001231) - Cumprimento de sentença - Quiteria Ferreira de Oliveira -Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Em cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda instância, forneça a parte autora, no prazo de dez dias, as cópias necessárias para implantação do benefício que lhe foi concedido. Cumprida a determinação, oficie-se ao INSS, agência localizada em Presidente Prudente, para, no prazo de sessenta (60) dias, e sob pena de aplicação de multa diária (art. 461, § 5º do CPC), implantar ou restabelecer o benefício concedido. Sem prejuízo, a Serventia deverá anotar na autuação, com o uso de tarjas, que o presente está em fase de cumprimento de sentença ou execução. Referida anotação deverá ser feita também nos apontamentos da Serventia (controle dos feitos em andamento), a fim de que sejam prestadas informações à Corregedoria Geral da Justiça, quando do preenchimento da planilha do movimento judiciário, o que agora é obrigatório. Int. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)

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