Página 188 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Outubro de 2014

recorrida não se dedica ao ramo de farmácia ou drogaria e sim à importação e comércio de produtos eletrônicos destinados à saúde.

Alega a recorrente, preliminarmente, contrariedade ao artigo 535 do Código de Processo Civil. No mérito, afirma que o v. acórdão negou vigência aos artigos da Lei nº 6.839/80, 19 da Lei nº 5.991/1973, 1º, 51, 53 e 68 da Lei nº 6.360/76 e 24 da Lei nº 3.820/60.

Decido.

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