Página 82 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 22 de Outubro de 2014

Vistos, etc.

Da análise das informações constantes da Comunicação de Decisão Judicial, ficou comprovado que DIHOUEN RODRIGO MARTINS, brasileiro, nascido aos 30/01/1981, filho de João Francisco Martins e Maria Rodrigues Martins, teve declara extinta a punibilidade nos autos da Ação Penal 002XXXX-71.2001.8.13.0193, da Vara Única da Comarca de Coromandel/MG, em 19/05/2014.

Verifica-se que o réu fora condenado pelos crimes tipificados no inciso II do artigo 14 e no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, os quais SE SUBSUMEM a hipótese de inelegibilidade da alínea e, inciso I, artigo da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n.º 135, de 04 de junho de 2010.

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