Página 224 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) de 22 de Outubro de 2014

O reclamado é confesso quanto aos fatos, na forma do art. 844 da CLT, conforme decisão proferida em audiência, ata id 17fea4b, razão pela qual tenho como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Aqui, destaco que apesar de a confissão ser ficta, a prova oral produzida pelo reclamado não afastou a presunção que dela se extrai.

Desta forma, considero verdadeiras as alegações da autora e, presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego (artigos e , CLT), declaro a existência de relação de emprego entre o de cujus e o reclamado no período de 14/07/2011 a 29/05/2013, na função de operador de máquina, mediante salário de R$ 2.640,00.

Por conseqüência, condeno o reclamado em obrigação de anotar a CTPS do empregado falecido, na forma ora determinada. A obrigação deve ser cumprida no prazo de 05 dias após intimação para tanto, depois do trânsito em julgado da decisão, quando o autor juntar o documento aos autos, sob pena de multa diária de R$ 100,00, consolidada em R$ 1.000,00.

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