O advogado do réus Josilene Gabriel da Silva, José Carlos de Macedo e Luiz Carlos de Macedo, embora devidamente intimado às fls. 247 e 289, para apresentar as contrarrazões do recurso de apelação de fls.227/240, não o fez, conforme Certidões de fls.248 e 293, respectivamente.
Sendo assim, determino seja renovada a intimação do advogado Francisco Félix de Andrade Filho-OAB/13573, para apresentar as contrarrazões do Recurso de Apelação no prazo legal, sob pena de multa a ser fixada por esta Relatoria, nos termos do art. 2651 c/c art. 32 ambos do CP c/ c art. 453 do CPC e art. 5, § 3º da lei 8.906/944.
Após, voltem-me os autos conclusos.