Página 669 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Outubro de 2014

parcial de bens, nos termos do artigo 1658 do Código Civill (01 cota de 50% do valor depositado) e, aos 03 filhos, nos termos do artigo 1829, I, do Código Civil: 1- Flávia Rodrigues Santaren - CPF XXX.113.708-XX (uma cota de 1/3 de 50% dos valores depositados); 2 - Fernanda Rodrigues Santaren - CPF XXX.899.978-XX (uma cota de 1/3 de 50% dos valores depositados); 3 - Flávio Rodrigues Santaren - CPF XXX.105.498-XX (uma cota de 1/3 de 50% dos valores atrasados).

Providencie a secretaria a substituição processualdos sucessores nos autos, bem como as anotações de estilo no sistema do Juizado.

Remetam-se os autos à contadoria para cálculo.

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