parcial de bens, nos termos do artigo 1658 do Código Civill (01 cota de 50% do valor depositado) e, aos 03 filhos, nos termos do artigo 1829, I, do Código Civil: 1- Flávia Rodrigues Santaren - CPF XXX.113.708-XX (uma cota de 1/3 de 50% dos valores depositados); 2 - Fernanda Rodrigues Santaren - CPF XXX.899.978-XX (uma cota de 1/3 de 50% dos valores depositados); 3 - Flávio Rodrigues Santaren - CPF XXX.105.498-XX (uma cota de 1/3 de 50% dos valores atrasados).
Providencie a secretaria a substituição processualdos sucessores nos autos, bem como as anotações de estilo no sistema do Juizado.
Remetam-se os autos à contadoria para cálculo.