vez que 'a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida' (verbete sumular 83 da Corte Superior, aplicável às hipóteses das letras 'a' e 'c', conforme AgRg no Ag 1332694/GO, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJ-e de 7/10/2011)"; e 4)"Da mesma forma, o recurso não merece trânsito quanto à sustentada negativa de vigência aos artigos 480, 481 e 482, todos do Código de Processo Civil. Isso porque tais dispositivos legais, a despeito da interposição dos competentes embargos de declaração, não foram objeto de debate e decisão por parte da Turma Julgadora, que sobre eles não emitiu qualquer juízo, restando caracterizado o desatendimento ao indispensável prequestionamento, a atrair a incidência do veto preconizado pelos enunciados 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e 282 da Súmula do Supremo Tribunal Federal"; e 5)"Além disso, a simples leitura do acórdão recorrido revela que a Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça não declarou a inconstitucionalidade, nem mesmo tácita da Lei 6.830/1980. Assim, estando as razões recursais dissociadas do decidido no acórdão recorrido, o recurso merece ser obstado em conformidade com o enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal"(fls. 150/154e).
Entretanto, as razões do Agravo atacam apenas os óbices referentes à aplicação dos verbetes sumulares 7 e 83/STJ (fls. 159/164e), não impugnando, de forma específica, os demais fundamentos adotados na decisão agravada, impondo-se, de rigor, o não conhecimento do recurso.
Nesse sentido, confiram-se: