Página 2361 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

vez que 'a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida' (verbete sumular 83 da Corte Superior, aplicável às hipóteses das letras 'a' e 'c', conforme AgRg no Ag 1332694/GO, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJ-e de 7/10/2011)"; e 4)"Da mesma forma, o recurso não merece trânsito quanto à sustentada negativa de vigência aos artigos 480, 481 e 482, todos do Código de Processo Civil. Isso porque tais dispositivos legais, a despeito da interposição dos competentes embargos de declaração, não foram objeto de debate e decisão por parte da Turma Julgadora, que sobre eles não emitiu qualquer juízo, restando caracterizado o desatendimento ao indispensável prequestionamento, a atrair a incidência do veto preconizado pelos enunciados 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e 282 da Súmula do Supremo Tribunal Federal"; e 5)"Além disso, a simples leitura do acórdão recorrido revela que a Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça não declarou a inconstitucionalidade, nem mesmo tácita da Lei 6.830/1980. Assim, estando as razões recursais dissociadas do decidido no acórdão recorrido, o recurso merece ser obstado em conformidade com o enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal"(fls. 150/154e).

Entretanto, as razões do Agravo atacam apenas os óbices referentes à aplicação dos verbetes sumulares 7 e 83/STJ (fls. 159/164e), não impugnando, de forma específica, os demais fundamentos adotados na decisão agravada, impondo-se, de rigor, o não conhecimento do recurso.

Nesse sentido, confiram-se:

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