Uma vez demonstrada a viabilidade de processamento do recurso de revista por violação literal do disposto nos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, impõe-se o provimento do agravo de instrumento.
RECURSO DE REVISTA. ALIENAÇÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUCESSÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. LEI 11.101/2005. DECISÃO VINCULANTE DO STF. PROVIMENTO . Viola a literalidade dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, decisão que reconhece a sucessão de empresas ou declara a existência de grupo econômico, impondo à empresa que adquiriu o empreendimento a responsabilidade exclusiva, enquanto sucessora, ou solidária por integrar grupo econômico. A matéria encontra-se pacificada pela decisão do STF proferida na ADI 3934/DF, com efeito vinculante (art. 102, § 2º, da CF), no sentido de isentar os arrematantes dos encargos decorrentes da sucessão trabalhista, em conformidade com as disposições do parágrafo único do art. 60 e art. 141, II, da Lei de Falências. Precedentes deste Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
Processo Nº AIRR-000XXXX-62.2012.5.02.0255