Página 176 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 23 de Outubro de 2014

8.906/94. Recurso especial provido. (REsp 1314738/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 02/05/2012) [grifamos]

Para corroborar, cita-se também a seguinte decisão do TST:

RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO OU DE CONSENSO ENTRE AS PARTES. DESISTÊNCIA DA TRANSAÇÃO. A comissão de corretagem é devida nos casos em que houver concretização do negócio por intermédio do corretor ou nas hipóteses abarcadas na segunda parte do art. 725 do Código Civil, bem como nos arts. 726 e 727, daquele Diploma legal. Sendo assim, o esforço empregado pelo reclamante, no sentido de consolidar a transação, bem como a desistência da reclamada, não geram o direito à percepção da citada comissão. A uma, porque o esforço e as providências tomadas pelo autor devem ser entendidos como atividades inerentes à própria mediação, que ainda encerra em si uma obrigação de resultado, a despeito das exceções estabelecidas pelo Código Civil de 2002. A duas, porque o Tribunal Regional delineou quadro-fático no sentido de que houve mera aproximação das partes, sem se referir expressamente a algum documento ou evento que leve à conclusão de que tenha existido ao menos o consenso das partes quanto ao negócio. Assim, -in casu-, não se fala em arrependimento, mas em desistência da transação, restando incólume o art. 725 do CCB. Precedentes do STJ. CORRETOR AUTÔNOMO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (LEI Nº 1.060/1950). SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. A teor do item III da Súmula nº 219 do TST e do art. 5º da Instrução Normativa/TST nº 27, de 2005, exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, são devidos pela mera sucumbência. Contudo, na hipótese vertente, ao autor foram concedidos os benefícios da assistência judiciária (Lei nº 1.060/1950). Assim, a exigibilidade do pagamento dos honorários de advogado, no importe de 10% sobre o valor da causa, deve ficar suspensa, em face do que dispõe o art. 12 daquele Diploma legal. Precedentes do STJ. Recurso de revista parcialmente conhecido e parcialmente provido. (RR - 116000-

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