Página 876 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 24 de Outubro de 2014

Edson João Peruchi - Réu: Criciuma Construções Ltda - Réu: Edifício Comercial e Residencial Alameda Brasil Empreendimento Imobiliário Ltda - R. H. 1. Considerando que, no caso dos autos, não há demonstração da circunstância de que as partes requerentes revestem a condição de necessitadas, no sentido de que o pagamento possa acarretar prejuízo ao sustento próprio ou familiar, concedo aos autores o prazo de 10 (dez) dias para comprovarem sua hipossuficiência, devendo inclusive juntarem aos autos cópias atualizadas de suas declarações de imposto de renda, bem como certidões de existência/inexistência de bens móveis e imóveis em seus nomes, ou, alternativamente, providenciarem o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento do benefício. 2. No mesmo prazo, emende-se a inicial, corrigindo-se o valor da causa de acordo com a pretensão econômica almejada, recolhendo-se a diferença das custas iniciais. 3. Ainda no prazo acima mencionado, deverão os autores especificarem quais os tipos de prova que pretendem produzir a fim de demonstrarem a veracidade dos fatos alegados na peça portal (CPC, art. 282, VI c/c art. 286), devendo restarem cientificados de que a inércia na manifestação importará em presunção de desistência das mesmas. 4. Intimem-se.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE CRICIÚMA

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

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