Página 153 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 24 de Outubro de 2014

arrolamento; (grifo nosso)

A certidão de óbito (id. 1ef03fd) da conta que o Sr. Joelson faleceu em 2/9/2011, bem como o extrato do FGTS (id. 2d506e6) aponta a existência de um saldo remanescente de R$1.341,19. A escritura pública de inventário e partilha (id. 5f2e726), por sua vez, da conta que a Sra. Julia Nunes dos Santos foi nomeada inventariante do espólio do Sr. Joelson, de onde se denota a sua plena legitimidade para requerer a expedição do presente alvará.

Assim, a luz do art. 20, IV, da Lei n. 8.036/90 c/c art. 991 e 992 do CC, e preenchidos os demais requisitos, defiro o pedido para que seja expedido alvará judicial autorizando a inventariante (Sra. Julia Nunes dos Santos) a proceder ao levantamento dos depósitos fundiários e PIS existentes em nome do de cujus (Sr. Joelson Santos de Jesus).

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