Página 7 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 28 de Outubro de 2014

todos os vetustos institutos de aposentadorias e pensões foram reunidos para formação do INSS, nos termos do DL nº 72/66 e do Decreto nº 99.350/90; d) o art. 240 da CF/88 não prevê como contribuintes apenas as empresas comerciais, valendo-se da expressão ―empregadores‖, que engloba, obviamente, todas as sociedades, inclusive prestadoras de serviços, o que vem sendo acolhido pelo STJ e pelo STF.

Réplica à contestação da União às fls. 270/272.

O SESC apresentou contestação às fls. 322/338, acompanhada dos documentos de fls. 339/420, tendo sustentado, em resumo: a) O SESC foi criado pelo DL nº 9.853/46 com o objetivo de contribuir para a qualificação do mercado pela qualificação e valorização do trabalhador e pela assistência social nas áreas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer, o que vem sendo atendido pela referida entidade desde então, com números expressivos; b) Antes da CF/88, as contribuições destinadas às entidades de formação e apoio profissional não possuíam caráter tributário, daí porque podiam ser criadas por decreto-lei; c) O art. 240 da CF reiterou a importância das contribuições para entidades vinculadas ao Sistema Sindical a que pertencem; d) Não há dúvida quanto ao fato de que as empresas comerciais estão legalmente obrigadas à contribuição para o SESC, assim como não há dúvida quanto à legalidade de sua instituição, nos termos do art. do DL nº 9.853/46; e) A condição da Demandante de estar vinculada à Confederação Nacional de Comunicações e Publicidade não prejudica estar subsidiariamente atrelada à Confederação Nacional do Comércio, por se caracterizar como empresa comercial (arts. 966, 981 e 982 do Código Civil/2002), nos termos da cláusula terceira de seu contrato social; f) as autoras não possuem entidade específica a amparar a categoria profissional a que pertencem, sendo que seus empregados não podem ser excluídos dos benefícios sociais do SESC, conforme já decidiu o STJ em situação similar de empresas de educação.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar