Página 91 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 29 de Outubro de 2014

fundamento no art. 24, da Lei Federal 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 8.883/94, c/c a Lei Municipal nº. 13.278/02, Decretos 44.279/03 e 45.695/05.II – Emitam-se Notas de Empenho, onerando as seguintes dotações: 16.17.12.368.3 010.2822.33.90.30.00 – reserva nº 69.613 - R$ 7.843,00 -III – PENALIDADES: Ficam estabelecidos, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos dos arts. 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores c/c a Lei Municipal nº 13.278/02, os seguintes percentuais: a) 3% sobre o valor total da nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração deste período. b) 10% sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste. c) 20% sobre o valor total da Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste.

2014-0.283.938-0 - AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA O CEU QUINTA DO SOL E CEU TIQUATIRA- I – No uso das atribuições que foram conferidas por lei e, tendo em vista o contido nestes autos de processo, notadamente a reserva nº 68.885, AUTORIZO a AQUISIÇÃO UNIFORMES ESPORTIVOS para consumo pelas unidades educacionais, pertencentes a esta Diretoria Regional de Educação, no valor de R$ 7.449,00 (sete mil quatrocentos e quarenta e nove reais) da empresa AS DO ESPORTE CNPJ 62.063.110/0001-50, com fundamento no art. 24, da Lei Federal 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 8.883/94, c/c a Lei Municipal nº. 13.278/02, Decretos 44.279/03 e 45.695/05. II – Emitam-se Notas de Empenho, onerando as seguintes dotações:

16.17.12.368.3010.2851.33.90.30.00 – reserva nº 68.885 - R$ 7.449,00 -III – PENALIDADES: Ficam estabelecidos, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos dos arts. 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores c/c a Lei Municipal nº 13.278/02, os seguintes percentuais: a) 3% sobre o valor total da nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração deste período. b) 10% sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste. c) 20% sobre o valor total da Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste.

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