brasileiro, maior, trabalhador rural, natural de Itabuna/BA, nascido em 19/09/1982, filho de Marivaldo Francisco de Campos e Gildete Nascimento Moreira, residente nesta cidade, efetuada no dia 27 de outubro de 2014, nesta Cidade, por infração ao artigo 16, parágrafo único, Inciso IV, da Lei nº 10.826/2003.
Da análise das peças encaminhadas, verifico que o auto de prisão em flagrante encontra-se formalmente perfeito, preenchendo seus requisitos e pressupostos legais, evidenciando a presença de situação de flagrância no momento da prisão, sendo promovida a oitiva do condutor e testemunhas, bem como o interrogatório do preso e regular entrega da nota de culpa.
Há, contudo, de se reconhecer que o indiciado tem direito ao arbitramento de fiança, pois não configurada nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 323 e 324 do CPP.