Página 312 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2014

do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo a liminar deferida a fls. 26. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)

Processo 300XXXX-23.2013.8.26.0270 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D.J.S.L. - M.T.L. -Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e converto em divórcio a separação judicial do casal, com fundamento no art. 1.580 da Lei nº 10.406/02. Fixo honorários advocatícios a (o) dativo (a) em 100% do valor da tabela. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários, mandado de averbação e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LETICIA GARCIA CARDOSO (OAB 217337/SP)

Processo 300XXXX-74.2013.8.26.0270 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Claudemir Mauricio - VISTOS. HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora, da presente ação em que figura como requerente OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de CLAUDEMIR MAURÍCIO, para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida a fls. 21. Com o recolhimento da taxa judiciária, proceda-se ao desbloqueio do veículo. Após o trânsito em julgado, cumprido ou não o item anterior, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)

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