Isto posto, decido pela EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do autor do fato, com fundamento nos arts. 103 e 107, inciso IV, do Código Penal.
Publique-se. Registre-se Intimem-se.
Ciência ao RMP. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Isto posto, decido pela EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do autor do fato, com fundamento nos arts. 103 e 107, inciso IV, do Código Penal.
Publique-se. Registre-se Intimem-se.
Ciência ao RMP. Após o trânsito em julgado, arquive-se.