Página 766 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2014

acostadas aos autos. Preliminar rejeitada. Alegado não recebimento da notificação premonitória. Notificação entregue no imóvel locado e recebido por funcionária da ré. Validade da notificação endereçada ao endereço do locatário, ainda que recebida por terceira pessoa. Aplicação da teoria da aparência. Ação de despejo: cabimento. Locação vigendo por prazo indeterminado. Admissibilidade da denúncia do contrato, vez que preenchidos os requisitos do art. 57 da Lei nº 8.245/91. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP - Apelação nº 000XXXX-96.2010.8.26.0405, Relator: Francisco Occhiuto Júnior, Data de Julgamento: 01/08/2013, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/08/2013). Dessa forma, ante a notificação feita à locatária acerca do intento de retomada (pags. 54/56), nos termos do artigo 59, § 1º e inciso VIII, da Lei nº 8.245/91, DEFIRO a liminar, concedido o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, sob pena de despejo coercitivo, ficando o cumprimento da medida condicionado à prestação de caução idônea, equivalente a três meses de aluguel, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, aguarde-se a citação da ré. Intime-se. - ADV: RODRIGO ABUCHALA SELMO (OAB 221759/SP)

Processo 107XXXX-50.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Regularize a requerida sua representação processual, mediante o recolhimento das custas de procuração/substabelecimento, nos termos do art. 18, II da Lei Estadual 13.549/09. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência. Digam, também, se têm interesse na realização da audiência preliminar do artigo 331 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/ SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)

Processo 108XXXX-21.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - GENECY DE SOUZA PAULINO - MBM SEGURO DE PESSOAS - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência. Digam, também, se têm interesse na realização da audiência preliminar do artigo 331 do Código de Processo Civil. Intime-se. -ADV: ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)

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