acostadas aos autos. Preliminar rejeitada. Alegado não recebimento da notificação premonitória. Notificação entregue no imóvel locado e recebido por funcionária da ré. Validade da notificação endereçada ao endereço do locatário, ainda que recebida por terceira pessoa. Aplicação da teoria da aparência. Ação de despejo: cabimento. Locação vigendo por prazo indeterminado. Admissibilidade da denúncia do contrato, vez que preenchidos os requisitos do art. 57 da Lei nº 8.245/91. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP - Apelação nº 000XXXX-96.2010.8.26.0405, Relator: Francisco Occhiuto Júnior, Data de Julgamento: 01/08/2013, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/08/2013). Dessa forma, ante a notificação feita à locatária acerca do intento de retomada (pags. 54/56), nos termos do artigo 59, § 1º e inciso VIII, da Lei nº 8.245/91, DEFIRO a liminar, concedido o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, sob pena de despejo coercitivo, ficando o cumprimento da medida condicionado à prestação de caução idônea, equivalente a três meses de aluguel, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, aguarde-se a citação da ré. Intime-se. - ADV: RODRIGO ABUCHALA SELMO (OAB 221759/SP)
Processo 107XXXX-50.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Regularize a requerida sua representação processual, mediante o recolhimento das custas de procuração/substabelecimento, nos termos do art. 18, II da Lei Estadual 13.549/09. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência. Digam, também, se têm interesse na realização da audiência preliminar do artigo 331 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/ SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 108XXXX-21.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - GENECY DE SOUZA PAULINO - MBM SEGURO DE PESSOAS - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência. Digam, também, se têm interesse na realização da audiência preliminar do artigo 331 do Código de Processo Civil. Intime-se. -ADV: ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)