Página 85 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 30 de Outubro de 2014

nº 8.069/90), com as observações do art. 35 do mesmo diploma legal. 4. Disposições finais Registre-se. Intimem-se. Intime-se o Ministério Público. Após o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se termo de Compromisso, devendo-se intimar os requerentes para que assinem o mesmo. Sem Custas. Após cumpridas todas a determinações, arquivem-se os autos. Batalha, 15 de outubro de 2014. GIOVANNI ALFREDO DE OLIVEIRA JATUBÁ Juiz de Direito

ADV: ELISÂNGELA FERREIRAAMORIM DE MELO FARIAS (OAB 11121/AL) - Processo 000XXXX-70.2013.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - REQUERENTE: Maria Santana Mariano Silva - ME - SANTANA CENTER - SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Relatório dispensado, a teor do Art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Fundamento e decido. 2 - FUNDAMENTAÇÃO A falta de interesse da demandante em ver prosseguir o feito está manifestada por sua inação, não obstante a postura do Judiciário, à luz da legislação processual regente, consistente em oferta-lhe oportunidade para promover o andamento do processo. Nesses casos, em que o caminhar regular do processo necessita de ato da demandante, a expressa manifestação da parte autora, quando provocada, torna-se condição para o prosseguimento dos demais atos do processo. No caso, a parte autora foi intimada, nos moldes do Art. 267, § 1º, do CPC, e, malgrado, não expressou sua vontade de continuar a postular em juízo. 3 - DISPOSITIVO Diante de tais fatos e fundamentos jurídicos, extingo o processo sem resolução do mérito, em face da desídia da demandante em promover os atos e diligências a si pertinentes. Sem custas finais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Providências necessárias. Batalha, 13 de agosto de 2014. GIOVANNI ALFREDO DE OLIVEIRA JATUBÁ Juiz de Direito

ADV: ELISÂNGELA FERREIRA AMORIM DE MELO FARIAS (OAB 11121/AL) - Processo 000XXXX-06.2013.8.02.0204 -Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - REQUERENTE: José Humberto Mariano Silva-EPP (CONSTRUCENTER) - Autos nº: 000XXXX-06.2013.8.02.0204 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Inadimplemento Requerente: José Humberto Mariano Silva-EPP (CONSTRUCENTER) Requerido: Maria da Graças dos Santos Barbosa ATO ORDINATÓRIO Levando em consideração que houve a digitalização dos autos, com inclusão no sistema SAJ/PG como processo eletrônico, intimem-se as partes a respeito da mudança de físico para virtual, advertindo-as que a partir da intimação da virtualização só serão recebidas petições intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central de Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em relação aos prazos. Ficam as partes advertidas que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos 21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJAL, para fins de cópia, questionamento sobre peças digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas com o desentranhamento de documentos de interesse dos litigantes. Outrossim, com intuito de impulsionar o feito certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fl.18 . Cumpra-se. Batalha, 28 de outubro de 2014 CLAUDINERI SILVA Auxiliar Judiciário

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