Página 1850 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 30 de Outubro de 2014

do débito (arts. 600, III, e 601, do CPC) e, ainda, ato de litigância de má-fé, nos termos do art. 17, IV, com as consequências previstas no art. 18, do código supracitado.

Intimem-se as partes através de seus patronos, o 2º executado (RAINER) diretamente. Desnecessária a intimação da executada MEALS, vez que está em local incerto e não sabido.

Caraguá, 17/10/2014

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